PROJETOS DE LEI

Projeto de Lei nº _____ / 2013

ESTABELECE O DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DE TRÂNSITO NO ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º – Fica estabelecido o Dia Estadual em Memória às Vitimas de Trânsito no Estado do Ceará, a ser comemorado no terceiro domingo do mês de novembro de cada ano, fazendo parte do calendário oficial do Estado do Tocantins.
Art. 2º – O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas ou privadas, a fim de desenvolver, na data estabelecida no artigo anterior, ações educativas visando à minimização dos acidentes de trânsito no Estado do Tocantins.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, em Palmas, aos ______ de ________________ de 2013.
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Deputado Estadual

   
 JUSTIFICATIVA
A Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas realizou a Semana Nacional de Trânsito de 2011, com o tema: “Década Mundial de Ações Para a Segurança do Trânsito - 2011/2020: Juntos Podemos Salvar Milhões de Vidas”, e também para reforçar a temática, em 02 de março de 2010, proclamou oficialmente o período de 2011 a 2020 como a Década Mundial de Ação pela Segurança no Trânsito a fim de estimular esforços em todo o mundo para conter e reverter a tendência crescente de fatalidades e ferimentos graves em acidentes no trânsito no planeta.
Os números alarmantes de mortes em consequência da violência no trânsito motivaram a ONU (Organização das Nações Unidas), em 2005, a estabelecer todo o terceiro domingo do mês de novembro como o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Trânsito. Data em que são homenageadas as pessoas que morreram em virtude de acidentes de trânsito, além de suas famílias, e todos aqueles que de alguma forma tiveram suas vidas afetadas por essas tragédias.
Ao redor do mundo, entidades vinculadas à disseminação da cultura de segurança viária incentivam que governos e organizações civis realizem uma mobilização social para reivindicação de ações efetivas para a redução de vítimas e práticas sustentáveis de segurança no trânsito.
O objetivo do presente Projeto de Lei é sensibilizar a população e alertar os motoristas sobre os elevados índices de mortes violentas causadas no trânsito. Segundo informações da Organização Mundial de Saúde (OMS) no Brasil, morrem cerca de 35 mil pessoas por ano nos acidentes, 500 mil são traumatizadas, e deste total, 25 mil morrem em até 30 dias depois do acidente.
Portanto, trata-se de uma data que transcende o ritual de homenagem às vítimas para uma manifestação pela valorização da vida e aplicação de conceitos de cidadania.
Desta forma, compreendemos a importância da aprovação do presente projeto de lei como forma de contribuir com a redução dos altos índices de mortes no trânsito.

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Deputado Estadual




           


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