Projeto de Lei nº _____ / 2013
ESTABELECE O DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DE TRÂNSITO NO ESTADO
DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ DECRETA:
Art. 1º – Fica
estabelecido o Dia Estadual em Memória às Vitimas de Trânsito no Estado do
Ceará, a ser comemorado no terceiro domingo do mês de novembro de cada ano,
fazendo parte do calendário oficial do Estado do Tocantins.
Art. 2º – O
Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas ou privadas, a
fim de desenvolver, na data estabelecida no artigo anterior, ações educativas
visando à minimização dos acidentes de trânsito no Estado do Tocantins.
Art. 3º – Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,
em Palmas, aos ______ de ________________ de 2013.
________________________________
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
A Assembléia Geral da
Organização das Nações Unidas realizou a Semana Nacional de
Trânsito de 2011, com o tema: “Década
Mundial de Ações Para a Segurança do Trânsito - 2011/2020: Juntos Podemos Salvar
Milhões de Vidas”, e também para reforçar a temática, em 02 de março de 2010, proclamou
oficialmente o período de 2011 a 2020 como a Década Mundial de Ação pela
Segurança no Trânsito a fim de estimular esforços em todo o mundo para conter e
reverter a tendência crescente de fatalidades e ferimentos graves em acidentes
no trânsito no planeta.
Os números alarmantes de
mortes em consequência da violência no trânsito motivaram a ONU (Organização
das Nações Unidas), em 2005, a estabelecer todo o terceiro domingo do mês de
novembro como o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Trânsito. Data em que são
homenageadas as pessoas que morreram em virtude de acidentes de trânsito, além
de suas famílias, e todos aqueles que de alguma forma tiveram suas vidas
afetadas por essas tragédias.
Ao redor do mundo,
entidades vinculadas à disseminação da cultura de segurança viária incentivam
que governos e organizações civis realizem uma mobilização social para
reivindicação de ações efetivas para a redução de vítimas e práticas
sustentáveis de segurança no trânsito.
O objetivo do presente
Projeto de Lei é sensibilizar a população e alertar os motoristas sobre os
elevados índices de mortes violentas causadas no trânsito. Segundo informações
da Organização Mundial de Saúde (OMS) no Brasil, morrem cerca de 35 mil pessoas
por ano nos acidentes, 500 mil são traumatizadas, e deste total, 25 mil morrem
em até 30 dias depois do acidente.
Portanto, trata-se de
uma data que transcende o ritual de homenagem às vítimas para uma manifestação
pela valorização da vida e aplicação de conceitos de cidadania.
Desta forma,
compreendemos a importância da aprovação do presente projeto de lei como forma
de contribuir com a redução dos altos índices de mortes no trânsito.
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Deputado Estadual
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